É finalidade do Conselho:
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A. Promover o desenvolvimento da qualidade da educação médica dos cursos de medicina e outros relacionados com as ciências da saúde, localizados no âmbito do Mercosul e da América Latina através dos processos de acreditação.
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B. Promover mecanismos de avaliação voluntária das instituições universitárias mencionadas precedentemente.
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C. Promover, estabelecer e contribuir na fixação de padrões de qualidade aplicáveis a elas.
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D. Promover e contribuir à melhora, capacitação e adequação ética destas instituições.
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E. Apoiar e cooperar tecnicamente com outros programas destinados a conscientizar sobre a necessidade de contar com sistemas, normas e procedimentos confiáveis de acreditação institucional, assim como a melhora da qualidade na educação médica.
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F. Desenvolver, analisar e avaliar os processos de acreditação de Instituições Universitárias de Ciências Médicas, Cursos e Programas de Pós-graduação (mestrias, estágios, etc) e dos serviços que lhe são próprios, que solicitem outras entidades com objetivos semelhantes.
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G. Assessorar normas de qualidade de Instituições Universitárias de Ciências Médicas, Cursos e Programas de Pós-graduação, mantendo atualizado o desenvolvimento dos critérios utilizados através do próprio aporte, de sociedades científicas e de expertos especializados.
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H. Desenvolver, analisar e apoiar programas inovadores ou novas alternativas que apareçam no campo da acreditação institucional.
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I. Colaborar com organismos, setores e dependências oficiais a fim de conseguir que as Instituições Universitárias de Ciências Médicas, especialmente na área institucional, aceitem, promovam e cumpram com os padrões necessários para obter a acreditação deste Conselho.
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J. Difundir, através de publicações, as acreditações expedidas e os resultados atingidos conseqüentes da implementação do esquema de acreditação.
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K. Desenvolver e promover a capacitação de pessoas e instituições nas matérias próprias do objeto estatutário.
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